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Declaração pré-preenchida do IR 2025 já está disponível para aposentados
Nesta terça-feira (1º), a Receita Federal liberou a pré-preenchida com todos os dados para que os contribuintes pudessem fazer o preenchimento do Imposto de Renda (IR) 2025. Com isso os aposentados que optaram por esperar a liberação total do modelo, já podem utilizá-lo.
A liberação das informações ocorreu em duas etapas, devido à greve dos auditores fiscais da Receita. Ainda assim, os contribuintes puderam iniciar o preenchimento da declaração com os dados já disponíveis, fazendo os ajustes e conferências necessários posteriormente.
A primeira etapa da pré-preenchida, liberada em 17 de março, continha:
Valores de aposentadorias, pensões e benefícios da Previdência Social;
Informações pessoais do contribuinte;
Dados sobre pagamentos realizados ao longo de 2024.
Esses dados foram encaminhados pelo INSS à Receita Federal antes do prazo-limite, que foi 28 de fevereiro.
A segunda parte da pré-preenchida, liberada nesta terça-feira (1º) traz informações como:
Contas bancárias;
Investimentos no Brasil e no exterior;
Previdência privada;
Contas abertas no exterior;
Bens e direitos adquiridos em 2024.
Segundo o empresário contábil, diretor de tecnologia da FENACON e articulista de podcast do Portal Contábeis, Hélio Donin Jr., essa novidade da Receita em dividir a liberação da pré-preenchida em duas etapas não foi muito bem recebida pelos profissionais contábeis.
Diante desse cenário, ele reforçou que o ideal era que se trabalhasse na declaração e na documentação até esta terça-feira (1º) para depois processar a pré-preenchida.
Aposentados precisam conferir todos os dados
Os aposentados que optarem pela pré-preenchida devem ficar atentos, já que apesar da facilidade, deve ser feita uma boa revisão de todas as informações da pré-preenchida, uma vez que caso haja divergências, omissões ou dados incorretos, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina.
O primeiro passo para declarar é acessar o informe de rendimentos do INSS, que está disponível pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Como declarar os rendimentos da aposentadoria
Para quem tem até 65 anos:
Declare os valores recebidos do INSS na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
Fonte pagadora: FRGPS – Fundo do Regime Geral de Previdência Social (CNPJ: 16.727.230/0001-97);
O 13º salário vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
A partir de 65 anos:
Há uma isenção extra limitada a R$ 27.692,31 ao ano (inclui 13º salário);
Os valores isentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
Se houver parte tributável, ela vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Casos especiais de aposentados
Quem continua trabalhando: deve declarar salário e aposentadoria separadamente, conforme o tipo de fonte pagadora (empresa ou pessoa física);
Quem também recebe pensão: ambos os benefícios vão na mesma ficha se forem pagos pelo INSS;
Quem recebe de outro órgão: é preciso abrir nova ficha com os dados dessa instituição;
Portadores de doenças graves: podem ter isenção total dos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que apresentem laudo pericial oficial.
Outros pontos importantes para aposentados
Previdência privada: deve ser informada separadamente; não entra na isenção adicional de 65 anos;
Empréstimo consignado acima de R$ 5 mil: deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais;
Valores recebidos na Justiça (RPVs ou precatórios): vão na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com destaque para os juros e honorários advocatícios pagos.
Vale também ficar atento ao informe de rendimentos, que é a base para o preenchimento correto da declaração. Os valores, linhas e categorias estão claramente identificados no documento e devem ser seguidos fielmente para evitar erros._
CRT 4 para MEIs: entenda nova regra que passa a valer a partir desta terça-feira (1º)
A partir desta terça-feira (1º), passa a vigorar uma nova exigência fiscal que impacta diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra e venda de produtos. A mudança estabelece a obrigatoriedade da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por essa categoria.
A nova norma foi estabelecida por meio da Nota Técnica 2023.003, publicada no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica, com previsão inicial de vigência em novembro do ano passado, mas que foi prorrogada para abril de 2025. A partir de agora, o CRT 4 será o identificador exclusivo dos MEIs nos documentos fiscais, substituindo o CRT 1, que era utilizado conjuntamente por todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Objetivo da medida
O Código de Regime Tributário (CRT) tem como função indicar o enquadramento tributário da empresa emissora da nota fiscal. Com a adoção do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda poderão identificar de forma mais precisa os contribuintes classificados como MEI, diferenciando-os das demais micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Essa distinção visa aperfeiçoar os sistemas de controle fiscal, permitindo maior eficiência na fiscalização e no acompanhamento das operações. Apesar da mudança, a forma de tributação dos MEIs permanece inalterada. Os tributos continuam sendo recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores fixos definidos de acordo com a atividade exercida.
Emissão de nota fiscal: quando é obrigatória?
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal sempre que realizarem vendas ou prestarem serviços para outras empresas. No caso de transações com pessoas físicas, a emissão permanece facultativa, salvo quando o consumidor exigir o documento.
MEIs que atuam no comércio ou indústria, sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , devem emitir a NF-e por meio dos sistemas eletrônicos estaduais, conforme as regras de cada unidade da federação. Já os prestadores de serviços, como cabeleireiros ou fotógrafos, são tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelos municípios, e utilizam o sistema nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
CFOP: detalhamento das operações
Outra obrigação mantida com a atualização normativa é a inclusão do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) na nota fiscal. Esse código serve para especificar a natureza da operação realizada, como venda, devolução, remessa, entre outras.
Com a adoção do CRT 4, os CFOPs também passaram por ajustes para melhor refletir as atividades típicas dos MEIs. A nova configuração permite uma classificação mais precisa das operações, contribuindo para a padronização e clareza das informações prestadas nos documentos fiscais.
Os CFOPs específicos para o CRT 4 constam na Nota Técnica mencionada anteriormente e devem ser consultados no momento da emissão do documento fiscal.
Procedimentos para emissão com o novo CRT
Para emitir uma nota fiscal com o novo código tributário, o MEI deve acessar o sistema de emissão de NF-e utilizado – seja uma plataforma estadual, seja o emissor gratuito disponibilizado pelo Sebrae. Após login, o empreendedor deve preencher os campos obrigatórios, observando os seguintes passos:
Selecionar o Código de Regime Tributário: escolher o CRT 4 no campo correspondente, garantindo a correta identificação do emissor como MEI;
Preencher os dados do destinatário: informar corretamente CNPJ ou CPF, endereço completo e demais informações do cliente;
Selecionar o CFOP apropriado: escolher o código correspondente à natureza da operação realizada;
Detalhar o produto ou serviço: incluir a descrição do item, quantidade, valor unitário e valor total;
Gerar e transmitir a nota: após a conferência, a nota fiscal deve ser transmitida, gerando o arquivo XML e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) , que devem ser enviados ao cliente e armazenados.
É fundamental que o sistema de emissão esteja atualizado para aceitar o novo código, evitando falhas na validação da nota.
Penalidades pelo descumprimento da norma
O não cumprimento da nova exigência pode acarretar a recusa do sistema em validar a nota fiscal ou a sua invalidação, caso o código informado esteja incorreto. Além disso, há risco de autuações fiscais, exigência de correções e, em casos mais graves, possibilidade de desenquadramento do regime de MEI.
Especialistas destacam que a emissão de documentos com informações inconsistentes pode levar à reclassificação tributária da empresa, o que impactaria diretamente as obrigações fiscais e o regime de recolhimento. Por isso, é essencial que o empreendedor compreenda as novas regras e se adapte o quanto antes ao novo procedimento.
Atualizações contínuas e importância da regularidade
O acompanhamento das atualizações fiscais é essencial para a manutenção da regularidade das atividades do MEI. Mudanças como essa reforçam a necessidade de manter-se informado sobre as normas tributárias vigentes e buscar orientação profissional sempre que necessário.
Contadores e entidades de apoio desempenham papel fundamental no processo de orientação aos empreendedores, facilitando a adequação às obrigações legais e reduzindo o risco de penalidades._
RFB libera pré-preenchida com todos os dados e lança novo app Meu Imposto de Renda nesta terça-feira (1º)
A partir das 9h desta terça-feira (1º) os contribuintes já podem acessar a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025.
A modalidade começou a receber dados dos contribuintes gradualmente desde o dia 17 de março, o que gerou dúvidas entre os usuários. Isso porque, apesar do anúncio da Receita Federal de que a pré-preenchida só seria liberada hoje, parte das informações já vinha sendo incorporada no sistema. No entanto, apenas nesta terça-feira (1º) o sistema passa a operar de forma completa, com todos os dados disponíveis para o preenchimento da declaração.
A Receita Federal também libera a partir de hoje o envio do IRPF 2025 de forma online, sem ser pelo Programa Gerador, sendo possível fazer a declaração pelo e-CAC. Uma das novidades da autarquia para este ano é o lançamento do novo aplicativo Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de “MIR”, que também já pode ser usado para envio do IR a partir desta terça-feira (1º).
Apesar da pré-preenchida não ter sido liberada nesses primeiros dias e a única forma de envio ser pelo PGD, mais de 5 milhões de declarações do IRPF já foram enviadas ao Fisco em quinze dias.
O que foi disponibilizado na pré-preenchida nesta terça-feira (1º)
Conforme divulgado pela Receita Federal quando anunciou as regras do IRPF 2025, nesta terça-feira (1º) a autarquia finalizou o envio de dados para a modalidade e a partir das 9h os contribuintes podem conferir dados que estavam faltando na pré-preenchida como contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.
Antes da atualização feita hoje, os contribuintes podiam acessar na pré-preenchida dados como informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.
Vale lembrar que aqueles que optarem pelo envio do IRPF 2025 usando a pré-preenchida e também usarem o Pix como forma de restituição – caso existam valores a serem devolvidos pelo Fisco – entram como prioridade na fila da devolução dos valores.
Uma novidade da pré-preenchida em 2025 é que as informações puxadas pelo sistema deverão ser confirmadas. Tudo que vier pela modalidade deverá ser validado. O que não for conferido, ficará como pendente e a declaração do IRPF não poderá ser enviada.
Novo aplicativo do Meu Imposto de Renda
O novo app da RFB, o Meu Imposto de Renda, apelidado de “MIR”, já está disponível para download gratuitamente dentro das lojas de aplicativos do smartphones. Quem usar o app fazer enviar o IRPF 2025 tem a vantagem do sistema já puxar a pré-preenchida e todos os dados ficam online, podendo acessar de qualquer dispositivo.
Outra novidade do MIR é a ficha de declaração e agora o contribuinte não precisará informar os valores pela forma de tributação e sim pelo tipo. Na prática, basta informar ao programa que é seu salário aquela fonte de renda e o app identificará a tributação.
O app ainda tem algumas limitações para 2025. Por exemplo, quem investe na Bolsa de Valores, quem vendeu imóveis e precisa apurar ganho de capital não poderá usar o aplicativo MIR. Também não será possível alterar valor de imóveis em caso de reformas ou prestações de financiamentos. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas. Assim, em caso de venda, os dados já serão automaticamente importados pela RFB.
Ministro da Fazenda confirma fim do Perse e empresas do setor de eventos voltam a pagar tributos em abril
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta quinta-feira (27) que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será encerrado agora no mês de março, sem qualquer perspectiva de prorrogação, apesar das pressões de representantes do setor e de parlamentares. A partir de abril, as empresas contempladas pela medida voltarão a recolher os tributos federais que haviam sido temporariamente desonerados.
Instituído em 2021 como resposta à crise econômica provocada pela pandemia de covid-19, o Perse foi criado com o objetivo de apoiar financeiramente atividades que dependem da presença física de público, como hotelaria, alimentação fora do lar, entretenimento e cultura. O programa concedeu isenção de quatro tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
O Congresso Nacional havia aprovado, no início de 2023, a ampliação do Perse até o limite de R$ 15 bilhões em desonerações fiscais. No entanto, de acordo com Haddad, projeções recentes da Receita Federal apontam que esse valor será superado ainda neste mês.
“Todos concordam que o Perse tem um teto de R$ 15 bilhões. Mas as informações prestadas pelas empresas indicam que, até março, esse montante poderá atingir R$ 16 bilhões. Se o programa fosse mantido até o fim do ano, o total poderia chegar a R$ 18 bilhões ou R$ 19 bilhões. Portanto, ele precisa ser encerrado agora”, declarou o ministro.
Fim das isenções e retorno da tributação
Com o término do programa, a partir de abril, as empresas beneficiadas deverão retomar o pagamento integral dos tributos federais anteriormente isentos. Haddad reafirmou que não há nenhuma discussão no governo sobre a prorrogação do programa.
“Não existe proposta de reabertura ou rediscussão do Perse. O que foi acordado, inclusive em reunião na residência oficial do então presidente da Câmara, Arthur Lira, foi a realização de uma auditoria sobre os valores efetivamente desonerados. E é isso que estamos fazendo”, afirmou.
Auditoria será feita com base nas declarações das empresas
Para assegurar transparência no encerramento do programa, o Ministério da Fazenda está conduzindo uma auditoria para apurar os valores exatos que deixaram de ser arrecadados em função do Perse.
A verificação será feita com base na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), criada em 2023 para que as empresas comuniquem à Receita Federal os incentivos fiscais recebidos.
As empresas têm até 60 dias para preencherem a Dirbi. Dessa forma, os dados referentes aos benefícios usufruídos em março só estarão disponíveis no fim de maio. Segundo Haddad, somente se os resultados da auditoria indicarem que a renúncia fiscal ficou abaixo do teto de R$ 15 bilhões será possível discutir a retomada do programa — cenário considerado improvável, dada a estimativa da Receita de que o montante ultrapassará esse limite.
Segmentos contemplados
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi voltado a empresas que atuam em atividades com forte impacto da pandemia e que operam com presença de público. Entre os segmentos contemplados estão:
Hotéis e similares;
Restaurantes, bares e bufês;
Locadoras de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos;
Casas de espetáculos, teatros, cinemas e eventos culturais.
Setor busca alternativas para manter parte dos benefícios
Com o encerramento oficial do Perse, entidades representativas do setor de comércio e serviços têm buscado alternativas para manter algum nível de benefício fiscal. A Frente de Comércio e Serviços (FCS), por exemplo, apresentou proposta para prorrogar o programa em formato reduzido.
A sugestão prevê a manutenção de 80% da desoneração até o fim de 2025, e de 50% até 2026 — data originalmente prevista para o encerramento do programa, conforme a lei que o instituiu.
A FCS está em articulação com parlamentares para tentar viabilizar a proposta legislativa. No entanto, até o momento, o Ministério da Fazenda não sinalizou abertura para negociações. O posicionamento do governo é de que o acordo firmado no ano passado está sendo cumprido, e que qualquer reavaliação dependerá exclusivamente da conclusão da auditoria.
Contexto fiscal e política econômica
O fim do Perse ocorre em meio aos esforços do governo federal para recompor a arrecadação e cumprir metas fiscais. A equipe econômica tem reiterado que programas de desoneração só podem ser mantidos se estiverem acompanhados de medidas compensatórias que garantam equilíbrio nas contas públicas.
Além disso, o encerramento do Perse coincide com o debate mais amplo sobre a política de desoneração de setores da economia. O governo tem defendido a necessidade de revisar benefícios fiscais que, segundo o Ministério da Fazenda, geram renúncias bilionárias sem contrapartidas efetivas em geração de emprego e renda.
Com a confirmação do fim do Perse, o setor de eventos deverá se preparar para retomar integralmente o pagamento dos tributos federais a partir de abril. A expectativa agora se volta à conclusão da auditoria fiscal, que será decisiva para eventuais novas discussões sobre a política de incentivo ao setor. Até lá, o governo mantém sua posição de que o programa se encerra no limite já estabelecido e que não haverá novas desonerações sem comprovação técnica e fiscal._
Você ganha até R$ 7.500? Saiba quanto será o desconto no seu salário se a nova isenção do IRPF for aprovada
A nova proposta de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil, que aguarda aprovação no Congresso Nacional, prevê isenção total de IR para quem recebe até R$ 5.000 mensais e descontos progressivos para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.500.
Se aprovada, a medida deve impactar aproximadamente 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda hoje em dia e um total de mais de 90 milhões de pessoas estarão na faixa de isenção total ou parcial. Ainda, 65% dos contribuintes que declaram o IRPF atualmente (cerca de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos, segundo estimativas do governo federal.
Conforme a proposta, trabalhadores com rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.000 terão direito a um desconto adicional no cálculo do imposto, que será reduzido gradualmente conforme o valor do salário. Por exemplo:
Quem ganha R$ 5.300, pagaria R$ 291 de IR na regra atual. Com o novo modelo, o valor cai para R$ 191, uma redução de 34,5%.
Um salário de R$ 6.000 teria o desconto reduzido de R$ 424 para R$ 332, o que representa uma queda de 25,5%.
Para quem recebe o valor máximo do desconto progressivo previsto no projeto, no caso R$ 7.500, o desconto será pequeno, porém ainda será menor que o imposto pago atualmente. O valor pago no IRPF cai de R$ 783 para R$ 770, redução de apenas 1,6%.
Se o projeto for aprovado como foi apresentado, o desconto maior será sentido por quem recebe até R$ 6.800.
Quem recebe acima de R$ 7.000 continuará pagando IR com base nas alíquotas progressivas da tabela do imposto, de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Confira como deve ficar a tabela de isenção do IRPF e a cobrança progressiva:
Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar Relatório de Transparência Salarial até segunda-feira (31)
Empresas com 100 ou mais empregados devem baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 17 de março, até segunda-feira (31).
A publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios é obrigatória para as empresas, que devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral, conforme determina o Art. 14 da Instrução Normativa MTE/GM nº 6, de 17/9/2024.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o documento até a segunda-feira (24) desta semana.
O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil e reúne dados extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) . O documento inclui informações como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.
Além disso, o Relatório inclui dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil, abrangendo critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção para cargos de gerência e direção, além de iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Veja abaixo o modelo do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios que deve ser baixado e publicado:_