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DITR 2022: contribuintes já podem enviar a declaração
A partir desta segunda-feira (15) os proprietários, titulares e usufrutuários de imóveis rurais já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022, referente ao ano-calendário 2021.
A norma com as diretrizes para a apresentação foi publicada por meio da Instrução Normativa nº 2.095/2022, no Diário Oficial da União do dia 26 de julho.
A declaração deve ser transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração do Programa ITR 2022, que está disponível no site da Receita Federal, até o dia 30 de setembro, às 23h59min59s, horário de Brasília.
Além deste programa, continuará sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. Os contribuintes ainda têm a possibilidade de velar a declaração gravada, em um conector USB, a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), atualmente existem 5,3 milhões de imóveis rurais no Brasil, ocupando 442 milhões de hectares.
DITR
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. É importante salientar que valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Por sua vez, as quantias superiores a R$ 100 podem ser quitadas em até quatro quotas, sendo que cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.
A primeira parcela deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Multas
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido._
Receita anuncia renegociação de dívidas com até 70% de desconto em até 10 anos
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou na última sexta-feira (12), a possibilidade dos contribuintes que tenham dívidas com o órgão renegociarem seus débitos com até 70% de desconto, a partir do dia 1º de setembro.
A medida aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19.
Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.
Regras para a renegociação de dívidas
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.
Abatimentos e amortizações
As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.
A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.
Público alvo
A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
- pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
- devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- autarquias, fundações e empresas públicas federais;
- estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Benefícios
Descontos máximos
- passaram de 50% para 65% para público em geral;
- até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Prazos
- número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
- até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Abatimentos
- prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
- precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária._
Publicada em : 15/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - Com informações Agência Brasil
Serasa aponta que recuperação de créditos tributários ainda é lento em empresas inadimplentes
O indicador da Serasa Experian sobre a recuperação de crédito das empresas mostra que no mês de abril cerca de 46% das dívidas foram recuperadas após 60 dias de negativação na praça.
O índice ficou abaixo do registrado no mesmo mês do ano de 2021, quando chegou a 52%.
Segundo o levantamento, o setor de utilities, que inclui contas de luz, água e gás, foi o que mais conseguiu recuperar dinheiro, com 58,5% dos débitos em atraso, seguido pelas financeiras, com quase 55% de quitação de dívidas.
O setor do varejo fechou abril recuperando quase 50%, enquanto bancos/cartões superaram 46%. Telefonia foi o setor que menos recebeu débitos em aberto, chegando a 16,5%.
No levantamento, também foi feito um recorte por regiões. As empresas do Nordeste tiveram a maior taxa de recuperação, com quase 54%. Com exceção do Nordeste, todas as regiões ficaram abaixo dos registros de 2021, quando as médias giraram entre 50% e 55%._
Publicada em : 15/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Folha de S. Paulo
Investidores estrangeiros podem ser isentos do Imposto de Renda
O governo federal fez um acordo com o Senado para incluir na votação desta semana o projeto que isenta as aplicações de investidores estrangeiros na compra de títulos (debêntures) emitidos por empresas no país do Imposto de Renda (IR).
Se aprovada, a medida vai favorecer as emissões de títulos privados feitas pelas empresas ainda neste ano para financiar os seus investimentos. A isenção foi incluída em emenda ao projeto 4.188, que cria um novo marco para as garantias em operações de crédito.
Na semana passada, o governo abriu mão de um dos pontos do projeto que estavam travando a votação no Senado. Esse item trata da flexibilização da impenhorabilidade de bens de famílias.
Os críticos a esse ponto do projeto alegam que as mudanças fragilizam a proteção que é dada ao conceito de bens de família. Esses bens não podem ser penhorados, à exceção de algumas condições bem específicas.
O projeto já foi aprovado pela Câmara. Para não ter de retornar para uma nova análise dos deputados, os negociadores do governo aceitam fazer um acordo de veto pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo apurou o Estadão. O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) deve ser o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Isenção do Imposto de Renda
A isenção buscaria ampliar o acesso de companhias brasileiras ao capital estrangeiro, desde que sejam instrumentos de títulos de dívida via mercado de capitais.
Com a urgência para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criou e ampliou auxílios sociais, o projeto acabou ficando de lado, com o compromisso de uma votação depois do recesso parlamentar.
Desde o início do primeiro semestre, a equipe econômica tenta aprovar a medida, que, na avaliação do governo, tem potencial para aumentar a entrada de dólares no país. Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reuniu todo o secretariado, e o projeto foi o principal tema.
Hoje, a participação de estrangeiros (não residentes) é muito pequena em aplicações de títulos privados. Esse mercado gira em torno de R$ 800 bilhões, e os estrangeiros representam apenas 2,5%. Já a participação de estrangeiros em títulos públicos é de 10%.
O IR é cobrado na hora da remessa dos juros para o exterior. Como esses papéis, quando são emitidos, têm carência semestral ou até prazos maiores, uma captação feita ainda em 2022 poderá se beneficiar da isenção, com o capital externo se beneficiando do incentivo fiscal.
As empresas vão precisar de capital externo para tocar os investimentos programados ou na renovação, por exemplo, de concessões no segundo semestre do ano, segundo uma fonte do governo que participa das negociações.
Na avaliação dos técnicos, a aprovação daria uma sinalização importante para o setor empresarial. Hoje, os investimentos de não residentes em ações e títulos públicos já são isentos. A ideia é dar o mesmo tratamento tributário em operações com títulos de empresas privadas.
Nos últimos anos, com a redução do crédito direcionado e do crédito subsidiado, as empresas têm recorrido cada vez mais ao mercado de capitais para o financiamento de seus projetos.
Garantias
Já a parte da criação de um novo marco legal de garantias, prevista no projeto, tem como foco estimular o crédito, sobretudo, dos pequenos negócios para diminuir o custo do setor produtivo neste momento em que a economia recuperou a trajetória verificada no período da pré-pandemia da Covid-19.
A proposta cria as chamadas Instituições Gestoras de Garantia, as IGGs, empresas que serão intermediárias entre os tomadores de empréstimo e as instituições financeiras, e que avaliarão os bens dados em garantia nos empréstimos bancários, inclusive se foram dados em outras operações.
O projeto dá mais autonomia ao dono das garantias, que não ficam presas a uma única instituição financeira. Segundo o governo, esse modelo dá mais eficiência e reduz as barreiras de acesso ao crédito._
Liminares do STF para compensar ICMS devem causar perda de R$ 8,1 bi
A perda de arrecadação dos Estados com a redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações deve ser de R$ 8,1 bilhões. A estimativa é do Ministério da Economia com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse valor considera as liminares já obtidas por São Paulo, Alagoas e Maranhão. O Piauí também teve seu pedido aceito pelo STF. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.
A redução da alíquota do ICMS, com a fixação de um teto entre 17% e 18%, foi aprovada pelo Congresso por meio de Projeto de Lei 18.
Pela lei, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.
O governo, no entanto, entende que o Congresso determinou que a comparação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano. Com isso, a compensação, se necessária, só ocorreria em 2023.
Além disso, dados do Ministério da Economia mostram que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Por esse levantamento, a maior alta foi registrada pelo Pará, com elevação de 33%, enquanto a menor foi registrada pelo Rio de Janeiro, com crescimento de 3%. Em São Paulo, o aumento da arrecadação com ICMS foi de 17%.
A equipe econômica avalia que não seria necessária a compensação diante desse aumento de arrecadação já registrado no primeiro semestre._
Publicada em : 12/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - com informações do Estadão
Inscrições para o Exame de Suficiência terminam nesta sexta
Os interessados em participar da segunda edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) têm até às 16 horas desta sexta-feira (11) para realizar as inscrições.
A prova será aplicada no dia 18 de setembro, das 10h às 14h, na modalidade presencial, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF).
Todo o cronograma do exame segue o horário oficial de Brasília. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, no site da Consulplan, banca da prova, ou na página do CFC na internet. A taxa de inscrição para a participação no exame é de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.
Exame de Suficiência
O Conselho Federal de Contabilidade realiza, semestralmente, o Exame de Suficiência para comprovar que os formados nos cursos de Ciências Contábeis e Contabilidade estão preparados para exercerem a profissão de contador. Os profissionais só poderão trabalhar após a aprovação no certame.
A prova foi criada em 2000, porém foi suspensa em 2004 após 10 edições. Uma liminar questionava o fato do exame não estar previsto em Lei Federal, sendo apenas uma resolução do CFC.
A partir de 2010, com a sanção da Lei Federal 12.249, que instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe, o Conselho Federal de Contabilidade passou a realizar o exame de suficiência semestralmente em todo o país.