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NFS-e é atualizada para a Reforma Tributária e exigirá novas adequações de escritórios contábeis
Empresas prestadoras de serviços, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de softwares fiscais deverão se preparar para uma nova rodada de adequações na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e divulgou a Nota Técnica nº 009, documento que atualiza o padrão nacional do sistema para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
As alterações atingem tanto a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto a NFS-e emitida e abrangem desde a criação de campos voltados ao IBS e à CBS até ajustes necessários para a chegada do CNPJ alfanumérico, cuja implementação está prevista para julho de 2026.
A atualização também modifica regras aplicáveis ao Simples Nacional, operações imobiliárias, controle de pagamentos vinculados às notas fiscais e mecanismos de ajuste das bases tributárias.
Novo modelo prepara NFS-e para a CBS e o IBS
Grande parte das mudanças tem como objetivo adaptar a NFS-e à nova estrutura tributária criada pela Reforma Tributária. Para isso, foram incorporados recursos específicos para registro, cálculo e controle das informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entre as novidades está a possibilidade de emissão de documentos destinados exclusivamente à regularização de créditos e débitos desses tributos. O leiaute também passa a reunir em uma única estrutura os dados utilizados para ajustes das bases de cálculo dos tributos incidentes sobre as operações.
Além disso, determinadas classificações anteriormente existentes foram substituídas por novos códigos previstos na regulamentação mais recente.
Mudanças alcançam empresas do Simples Nacional
A Nota Técnica também amplia o conjunto de informações exigidas dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
O novo leiaute passa a contemplar dados específicos para identificação do regime de apuração do IBS e da CBS, além de informações relacionadas à atividade econômica exercida pela empresa e à receita utilizada para cálculo dos tributos.
Outra alteração é a inclusão da condição de "optante pendente", permitindo identificar situações cadastrais específicas dentro do regime simplificado.
Com isso, a NFS-e passa a armazenar informações necessárias para a futura operacionalização das regras tributárias aplicáveis aos pequenos negócios.
CNPJ alfanumérico exigirá revisão de sistemas e integrações
A chegada do novo padrão de CNPJ também motivou alterações relevantes na estrutura da NFS-e.
Os campos destinados à identificação das pessoas jurídicas deixam de aceitar exclusivamente números e passam a comportar caracteres alfanuméricos. A medida acompanha a implementação do novo modelo cadastral anunciado para entrar em vigor em julho de 2026.
A mudança demandará ajustes em sistemas emissores, plataformas de gestão, integrações fiscais e rotinas de validação utilizadas por empresas e prestadores de serviços.
A adaptação prévia dos ambientes tecnológicos deverá ser um dos principais desafios para os contribuintes nos próximos meses.
Operações imobiliárias e meios de pagamento ganham novos detalhamentos
Outra frente de atualização envolve operações relacionadas a imóveis, bens móveis e movimentações financeiras vinculadas às notas fiscais.
O leiaute passa a permitir maior detalhamento das informações referentes a locações, arrendamentos e cessões onerosas de imóveis, além de ampliar a capacidade de registro de dados relacionados a bens móveis.
Também foi criado um mecanismo que possibilita vincular múltiplos pagamentos a uma mesma NFS-e. A funcionalidade permite informar dados da transação, forma de pagamento utilizada e identificação dos participantes envolvidos na operação financeira.
Segundo o Comitê Gestor, as alterações visam ampliar a rastreabilidade das operações e adequar a documentação fiscal às exigências da nova legislação tributária.
Você pode inserir este intertítulo logo após o bloco sobre Simples Nacional ou antes de "Documentação complementar já está disponível":
O que os profissionais da contabilidade devem observar
As mudanças previstas na Nota Técnica nº 009 exigirão atenção dos escritórios contábeis e das áreas fiscais das empresas, especialmente em relação à revisão de cadastros, parametrizações e processos de emissão de documentos fiscais. A adequação ao CNPJ alfanumérico, por exemplo, demandará validações em sistemas utilizados para faturamento, escrituração e cumprimento de obrigações acessórias.
Outro ponto de atenção é a ampliação das informações relacionadas ao IBS e à CBS. Embora a cobrança plena dos novos tributos ocorra de forma gradual, as adaptações no leiaute da NFS-e representam um passo importante na preparação dos contribuintes para o novo modelo tributário. Por isso, profissionais da área contábil devem acompanhar a evolução das especificações técnicas e dos cronogramas de implantação.
Os contadores também precisarão orientar clientes enquadrados no Simples Nacional sobre os novos campos e informações que passarão a integrar a documentação fiscal. A correta classificação dos dados será fundamental para evitar inconsistências e garantir conformidade com as regras estabelecidas pela Reforma Tributária.
Além disso, a publicação das novas versões dos anexos técnicos reforça a necessidade de acompanhamento contínuo das atualizações divulgadas pelos órgãos responsáveis. A análise antecipada das alterações pode facilitar o planejamento das adequações operacionais e reduzir riscos durante a implementação das novas funcionalidades da NFS-e.
Documentação complementar já está disponível
Além da Nota Técnica nº 009, foram atualizadas as versões dos anexos técnicos que tratam dos leiautes relacionados ao IBS e à CBS e das tabelas de códigos utilizadas na NFS-e nacional.
Os documentos revisados consolidam as novas estruturas de dados e servirão como referência para empresas de tecnologia, administrações tributárias e contribuintes durante o processo de adequação.
O cronograma oficial para disponibilização das novas funcionalidades ainda não foi divulgado. A previsão é que as datas de implantação sejam publicadas nas próximas semanas no portal da NFS-e._
A emissão de debêntures é uma estratégia comum para empresas que buscam captar recursos no mercado de capitais. Um caso recente envolvendo o jornal Estadão mostra como essa prática vai além do financiamento, podendo influenciar diretamente a governança e o controle das empresas.
Com aportes milionários de grandes bancos e empresários, a operação levanta uma discussão importante sobre o papel das debêntures no equilíbrio financeiro e nas decisões estratégicas de uma organização.
O que aconteceu no caso Estadão?
O Estadão realizou uma emissão de debênturesque resultou em um aporte de aproximadamente R$ 142,5 milhões por parte de bancos como Itaú, Bradesco e Santander, além de outros investidores.
Os recursos foram estruturados como empréstimos de longo prazo, com vencimentos que podem chegar a 2044. O objetivo principal foi ajudar a empresa a lidar com uma situação financeira desafiadora, marcada por prejuízos recorrentes e alto endividamento.
No entanto, a operação trouxe consequências além do aspecto financeiro. Os investidores passaram a ter influência direta na gestão do negócio, incluindo participação em decisões estratégicas e administrativas.
Por que empresas utilizam debêntures?
A emissão de debêntures oferece vantagens estratégicas para empresas que precisam de recursos.
No caso do Estadão, a operação foi utilizada como alternativa para sustentar a operação diante de dificuldades financeiras.
Debêntures podem influenciar a gestão?
Embora sejam títulos de dívida, a emissão de debêntures pode, em alguns casos, trazer impactos na governança da empresa.
No caso analisado, os investidores passaram a ter participação em decisões relevantes, o que demonstra que a estrutura da operação pode incluir condições que vão além do retorno financeiro.
Isso pode acontecer quando há cláusulas específicas ou acordos estratégicos entre empresa e investidores.
Quais os riscos dessa estratégia?
Apesar das vantagens, a emissão de debêntures também envolve riscos.
Por isso, é fundamental estruturar bem a operação e alinhar expectativas entre as partes envolvidas.
O que esse caso mostra para o mercado?
O caso reforça que a emissão de debêntures não é apenas uma ferramenta financeira, mas também estratégica.
Empresas que recorrem ao mercado de capitais precisam considerar não apenas o custo do capital, mas também os impactos na governança e no controle do negócio.
Além disso, evidencia a importância de transparência nas operações e comunicação com stakeholders.
Conclusão
A emissão de debêntures é uma alternativa poderosa para captação de recursos, mas exige planejamento e visão estratégica.
O caso do Estadão mostra que esse tipo de operação pode ir além do financiamento, impactando diretamente a gestão e o futuro da empresa._
Escala 4x3 e fim da jornada 6x1: o que mudou e quais são os próximos passos
A discussão sobre a redução da jornada de trabalho ganhou força no Congresso Nacional em 2026 e já produziu avanços importantes. Atualmente, a principal proposta em tramitação prevê o fim da escala 6x1, com a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e garantia de dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado.
Embora a proposta original defendesse a adoção da escala 4x3, quatro dias de trabalho e três de folga, o texto que avançou na Câmara adotou um modelo mais gradual, baseado na jornada de 40 horas semanais e no descanso semanal ampliado. A mudança foi resultado das negociações realizadas durante a tramitação da PEC.
O tema tem mobilizado trabalhadores, empresários, entidades sindicais e profissionais da contabilidade, que acompanham os possíveis impactos sobre custos trabalhistas, produtividade, escalas de trabalho e planejamento financeiro das empresas.
O que prevê a proposta aprovada pela Câmara
O texto aprovado pelos deputados estabelece uma transição para a redução da jornada máxima semanal. A proposta prevê a queda das atuais 44 horas para 42 horas em uma primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas semanais, mantendo dois dias de descanso por semana e sem redução de salários.
Além disso, a PEC determina que uma das folgas seja concedida preferencialmente aos domingos, preservando regras específicas para categorias que já operam em regimes diferenciados.
Caso seja aprovada pelo Senado sem alterações, a proposta seguirá para promulgação e passará a integrar a Constituição Federal.
O debate atual, portanto, está concentrado menos na extinção da escala 6x1 e mais na forma de implementação das novas regras e em seus efeitos para os diferentes setores da economia.
Escala 4x3 continua em discussão?
A escala 4x3 não desapareceu do debate. Ela fazia parte da proposta apresentada pela deputada Erika Hilton, que previa jornada máxima de 36 horas semanais distribuídas em quatro dias de trabalho e três de descanso.
Durante a tramitação na Câmara, parlamentares chegaram a apresentar destaques para retomar esse modelo. No entanto, a alternativa não foi incorporada ao texto final aprovado pelos deputados.
Hoje, a escala 4x3 permanece como uma possibilidade defendida por parte dos parlamentares e movimentos sociais, mas não integra a proposta que segue para análise do Senado.
Assim, o cenário mais próximo de uma eventual implementação continua sendo a jornada de 40 horas semanais com dois dias de descanso.
Quais são os principais argumentos favoráveis e contrários
Os defensores da mudança afirmam que a redução da jornada pode contribuir para melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, além de acompanhar transformações observadas em outros mercados de trabalho.
Já os críticos argumentam que a medida pode elevar custos operacionais, especialmente em atividades que funcionam durante toda a semana, como comércio, saúde, logística e serviços essenciais.
Outro ponto em debate envolve a capacidade das empresas de absorver a redução das horas trabalhadas sem necessidade de ampliar significativamente o quadro de funcionários.
Por isso, a discussão tem avançado paralelamente a temas como produtividade, automação, reorganização de escalas e negociação coletiva.
O que empresas e contadores devem acompanhar
Para profissionais da contabilidade, o momento é de monitoramento legislativo e avaliação de cenários. Apesar de a proposta ainda depender do Senado, uma eventual aprovação poderá exigir revisão de contratos, escalas de trabalho, projeções de folha de pagamento e indicadores de produtividade.
Empresas que operam com jornadas contínuas ou dependem de cobertura aos fins de semana tendem a acompanhar a tramitação com atenção especial, já que mudanças na carga horária podem exigir reorganização operacional.
Também será importante observar eventuais regras de transição, exceções setoriais e impactos sobre convenções e acordos coletivos.
Enquanto o debate segue no Congresso, a principal sinalização é que a discussão sobre a jornada de trabalho deixou de ser apenas uma pauta sindical e passou a integrar o planejamento estratégico de empresas, departamentos de recursos humanos e escritórios de contabilidade._
Receita Federal inicia nova fiscalização sobre IRPJ e CSLL e notifica mais de 29 mil empresas
A Receita Federal deu início a uma nova edição da ação de conformidade tributária denominada “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, voltada a empresas que apresentaram divergências entre os valores apurados, declarados e efetivamente recolhidos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A operação já alcança 29.061 pessoas jurídicas e identificou inconsistências que somam mais de R$ 4,91 bilhões.
De acordo com a Receita Federal, as notificações já começaram a ser enviadas por meios eletrônicos e correspondência física. As empresas terão até 31 de julho de 2026 para realizar a autorregularização e evitar a abertura de procedimentos fiscais mais rigorosos.
Cruzamento de dados impulsiona fiscalização
A fiscalização foi desencadeada após cruzamentos realizados pela Malha Fiscal Digital (MFD), ferramenta que utiliza inteligência de dados para identificar inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes.
Segundo o órgão, as empresas notificadas registraram débitos de IRPJ e CSLL na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas não declararam corretamente esses valores em obrigações como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou em pedidos de compensação via DCOMP.
Em alguns casos, os tributos foram declarados parcialmente. Em outros, embora os valores tenham sido apurados contabilmente, não houve recolhimento aos cofres públicos.
A Receita destaca que o objetivo da ação é incentivar a regularização voluntária antes da constituição formal do crédito tributário e da aplicação de penalidades.
Como saber se a empresa foi notificada
As comunicações estão sendo encaminhadas por meio da caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e também por correspondência enviada ao endereço cadastrado da empresa.
Já os contribuintes classificados como grandes empresas recebem os avisos pelo sistema e-MAC, utilizado para o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes do país.
Como fazer a regularização
As empresas notificadas devem acessar o e-CAC e analisar os apontamentos feitos pela Receita Federal.
Caso a inconsistência seja confirmada, será necessário realizar a correção das declarações eventualmente enviadas com erro, transmitir informações complementares quando exigido e efetuar o recolhimento dos tributos pendentes, acrescidos apenas dos encargos legais aplicáveis.
A regularização dentro do prazo evita a incidência de multas de ofício e reduz significativamente os custos para o contribuinte.
Especialistas recomendam que escritórios contábeis revisem cuidadosamente as informações da ECF, DCTF e demais obrigações acessórias para garantir que os dados estejam alinhados com os valores efetivamente recolhidos.
Empresas ganham oportunidade de evitar autuações
A autorregularização é considerada uma oportunidade para que os contribuintes resolvam as pendências antes da abertura formal de um procedimento fiscal.
Conforme a Receita Federal, quem corrigir as divergências até 31 de julho poderá encerrar a situação sem sofrer autuações.
Em operação semelhante realizada no ano passado, mais de 28 mil empresas foram notificadas. Após o encerramento do prazo, quase 16 mil contribuintes que não regularizaram a situação acabaram autuados, gerando cerca de R$ 3,1 bilhões em créditos tributários constituídos.
O que acontece se o prazo for perdido?
Após o encerramento do período de autorregularização, a Receita realizará uma nova análise dos dados para identificar as empresas que permanecerem com inconsistências.
Após o prazo de autorregularização, os contribuintes que permanecerem com pendências poderão ser autuados pela Receita Federal e ficar sujeitos à cobrança dos tributos devidos, juros e multas aplicáveis.
Além do impacto financeiro, a existência de débitos tributários pode dificultar a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido em licitações, financiamentos e diversas operações empresariais.
Para a Receita Federal, a ação reforça a estratégia de ampliar o uso da tecnologia e do cruzamento de informações para identificar inconsistências fiscais e estimular a conformidade tributária das empresas antes da adoção de medidas punitivas._
Redução na jornada de trabalho: o que pode mudar no bolso do trabalhador e no caixa das empresas
A discussão sobre a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, tem levado empresas e especialistas a avaliar possíveis impactos sobre custos operacionais, produtividade e estrutura de pessoal. Embora a proposta ainda seja tema de debate, análises de mercado indicam que setores com alta dependência de mão de obra e funcionamento contínuo podem enfrentar desafios adicionais para manter o mesmo nível de operação.
Um estudo citado pelo BTG Pactual projeta que, sem medidas compensatórias, empresas do varejo poderiam registrar redução média de 9,5% no Ebitda, indicador que mede o resultado operacional antes de juros, impostos, depreciação e amortização. Segundo a análise, segmentos como o varejo farmacêutico, vestuário, alimentação e comércio eletrônico estariam entre os mais impactados.
A eventual mudança na carga horária tem sido acompanhada por empresários, gestores e profissionais da contabilidade, que avaliam os reflexos sobre escalas de trabalho, planejamento financeiro e necessidade de investimentos em tecnologia e automação.
Setores com operação contínua podem enfrentar maior pressão
Empresas que mantêm atividades ao longo de toda a semana tendem a acompanhar o debate com atenção especial. É o caso de segmentos que operam em fins de semana e feriados, como farmácias, supermercados, logística e parte do varejo.
Nesses setores, uma eventual redução da jornada poderá exigir reorganização das escalas de trabalho, contratação de novos profissionais ou adoção de soluções tecnológicas para preservar a capacidade operacional.
Segundo a análise mencionada pelo BTG Pactual, o varejo farmacêutico aparece entre os segmentos mais sensíveis à mudança, devido à necessidade de manter atendimento contínuo em grande parte das unidades.
A adaptação dependerá das características de cada negócio, da estrutura atual de pessoal e do nível de automação já implementado pelas empresas.
Automação pode ganhar espaço nas estratégias empresariais
O debate também reforça a importância da tecnologia como ferramenta de apoio à produtividade e à reorganização dos processos internos.
Empresas que já investem em automação de atividades operacionais podem encontrar mais facilidade para absorver mudanças relacionadas à jornada de trabalho, reduzindo a dependência de ampliação do quadro de funcionários.
Em contrapartida, organizações cuja operação depende fortemente da presença física dos trabalhadores podem enfrentar maior necessidade de ajustes para manter a mesma capacidade produtiva.
A adoção de soluções tecnológicas, contudo, envolve planejamento, investimento e adequação gradual dos processos, o que exige análise prévia dos custos e benefícios envolvidos.
Impactos podem alcançar folha de pagamento e fluxo financeiro
Além das questões operacionais, uma eventual redução da jornada poderá gerar reflexos sobre os custos de pessoal.
Dependendo da atividade econômica e do modelo de funcionamento adotado, empresas podem precisar ampliar equipes ou reorganizar turnos para manter a cobertura operacional atual.
Esse cenário exige atenção especial ao planejamento orçamentário, especialmente em organizações com margens mais reduzidas ou operações intensivas em mão de obra.
O acompanhamento dos indicadores de produtividade e dos custos trabalhistas passa a ser um elemento relevante para a avaliação dos impactos financeiros da mudança.
O que contadores devem observar diante do debate
Para profissionais da contabilidade, o tema vai além do cumprimento das obrigações trabalhistas. A possível alteração da jornada pode exigir revisão de projeções financeiras, planejamento de custos e análise de cenários para os clientes.
Entre os pontos que merecem acompanhamento estão os impactos sobre a folha de pagamento, a necessidade de novas contratações, a reorganização de escalas e os investimentos em tecnologia que possam compensar eventuais perdas de horas trabalhadas.
Também será importante monitorar eventuais mudanças legislativas relacionadas à jornada de trabalho e seus reflexos sobre convenções coletivas, contratos de trabalho e custos operacionais.
Nesse contexto, a atuação consultiva da contabilidade tende a ganhar relevância, auxiliando empresas na avaliação dos efeitos financeiros e organizacionais decorrentes de possíveis alterações nas regras trabalhistas._
Reforma tributária: Receita Federal libera manual técnico da Plataforma Pública do Split Payment
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram na última quarta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, mecanismo previsto na reforma tributária para viabilizar o recolhimento automático da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida foi autorizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026.
A publicação contempla o Manual de Integração e a documentação Swagger da solução tecnológica que será utilizada pelas instituições operadoras de sistemas de pagamento e pelos prestadores de serviços de pagamento eletrônico. O objetivo é permitir que esses agentes iniciem o desenvolvimento das ferramentas necessárias para operacionalizar o split payment, modelo que prevê a segregação e o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira das transações de consumo.
A documentação está disponível no Portal Nacional de Tributação sobre Bens e Serviços e representa mais um passo na estruturação dos sistemas que darão suporte à CBS e ao IBS, tributos criados pela reforma tributária do consumo.
O que é a Plataforma Pública do Split Payment
A Plataforma Pública do Split Payment será o ambiente responsável pela transmissão de informações relacionadas à retenção e ao recolhimento da CBS e do IBS. Na prática, funcionará como um canal de comunicação entre as instituições financeiras e de pagamento e os órgãos responsáveis pela administração dos tributos.
Segundo a Receita Federal, a plataforma atuará como um hub de integração entre os prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs), as instituições operadoras dos sistemas de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
Manual de Integração orienta desenvolvimento dos sistemas
O Manual de Integração reúne as especificações técnicas para a construção das soluções que irão se conectar à Plataforma Pública do Split Payment. O documento estabelece padrões, regras de comunicação, fluxos operacionais e requisitos necessários para o envio e recebimento das informações relacionadas ao recolhimento da CBS e do IBS.
A disponibilização antecipada desse material permite que instituições financeiras, fintechs, adquirentes e demais participantes do ecossistema de pagamentos iniciem a adaptação de seus sistemas antes da entrada em operação do novo modelo tributário.
Para profissionais da área contábil e fiscal, a publicação da documentação sinaliza o avanço da fase de preparação tecnológica da reforma tributária e reforça a necessidade de acompanhamento das futuras regulamentações e integrações sistêmicas que impactarão os processos de emissão de documentos fiscais, arrecadação e cumprimento das obrigações tributárias.
Swagger facilitará integração entre plataformas
Além do manual, a Receita Federal e o CGIBS disponibilizaram a documentação Swagger da plataforma. A ferramenta é amplamente utilizada no desenvolvimento de APIs por permitir a descrição padronizada das funcionalidades disponíveis em um sistema.
Por meio do Swagger, desenvolvedores conseguem visualizar os recursos disponíveis, os tipos de operações permitidas, os parâmetros exigidos e as regras de comunicação com a plataforma. A documentação também possibilita testes de integração, contribuindo para reduzir inconsistências durante o desenvolvimento das aplicações.
A padronização técnica busca facilitar a conexão dos sistemas das instituições participantes com a infraestrutura pública que dará suporte ao recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.
O que muda para empresas e profissionais da contabilidade
Embora a publicação seja direcionada principalmente às instituições de pagamento e empresas de tecnologia financeira, o avanço da Plataforma Pública do Split Payment também interessa às empresas contribuintes e aos profissionais da contabilidade.
O modelo de split payment está entre os principais mecanismos previstos para a operacionalização da CBS e do IBS, tributos que substituirão gradualmente diversos impostos atuais. Com a evolução das definições técnicas, empresas e escritórios contábeis poderão acompanhar com maior precisão os impactos nos processos de faturamento, recebimento e conciliação tributária.
A publicação do Manual de Integração e da documentação Swagger representa, portanto, uma etapa preparatória para que os agentes envolvidos desenvolvam as soluções necessárias à implementação do novo sistema de arrecadação previsto pela reforma tributária._